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Código de Conduta Profissional

O código de conduta da Servitalent foi concebido para servir de guia profissional para todas as pessoas ligadas, de uma forma ou de outra, à empresa e à prestação de serviços profissionais dentro do quadro estabelecido pela missão e valores corporativos promulgados na sua constituição, para além da Responsabilidade Social Empresarial exigida pelos diferentes estratos sociais.

Este código de conduta é considerado obrigatório para todas as pessoas ligadas à Servitalent, e a direcção da empresa compromete-se a divulgá-lo, defendê-lo, aplicá-lo e actualizá-lo sempre que necessário.

  1. Através da implementação e manutenção de um Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança da Informação, a organização estabelece um quadro de referência para o estabelecimento de objectivos; mantemos também um compromisso para a melhoria contínua do Sistema de Gestão.
  2. Cumprimento rigoroso dos regulamentos, leis ou qualquer outra resolução vinculativa que afecte directa ou indirectamente a actividade da empresa, sempre de acordo com o espírito em que foram redigidos.
  3. Absoluto respeito pelos direitos humanos e laborais em qualquer área legislativa e/ou geográfica em que a empresa opera. 
  4. Manutenção constante da conduta profissional de integridade. Entende-se por profissionalismo o desempenho diligente, trabalho eficiente, qualidade, preservação da segurança da informação tratada e uma atitude inovadora. Agir com lealdade, honestidade, boa-fé e de acordo com os interesses da empresa é parte integrante.
  5. Protecção do ambiente, tanto através do cumprimento da legislação como através de uma acção responsável na minimização dos resíduos e na poupança de energia.
  1. Promoção e cumprimento rigoroso das políticas de saúde e segurança no trabalho, com a empresa a adoptar as medidas preventivas legalmente estabelecidas.
  2. Estabelecimento de políticas rigorosas de selecção de pessoal com base em critérios objectivos previamente definidos nas descrições de funções.
  3. Promoção da formação e desenvolvimento das pessoas, respeitando a igualdade de oportunidades, a projecção profissional dos colaboradores e a atenção ao desenvolvimento da missão da empresa.
  4. Estabelecimento de políticas de informação e transparência, informando periodicamente todos aqueles que colaboram internamente sobre o progresso geral da empresa e as suas decisões estratégicas.
  5. Compromisso de não aceitar presentes e considerações a título pessoal derivadas do desempenho profissional em nome da empresa.
  6. Responsabilidade na utilização de recursos e meios para o desenvolvimento da actividade profissional fornecida pela empresa, com especial atenção aos equipamentos, sistemas e programas informáticos.
  7. Não divulgar informações confidenciais a terceiros. Todas as informações não públicas pertencentes à empresa ou a ela atribuídas serão consideradas confidenciais. Esta obrigação mantém-se após a cessação da relação profissional com a empresa. A integridade e a disponibilidade das informações tratadas devem ser sempre asseguradas. As políticas de segurança da informação aprovadas no Sistema de Gestão devem ser cumpridas. Em caso de não cumprimento das políticas ou de violação da segurança na organização, serão tomadas medidas disciplinares em conformidade com o quadro legal e o acordo aplicável.
  8. Compromisso de não realizar actividades externas que envolvam concorrência directa ou indirecta, qualquer tipo de danos ou prejuízos à actividade da empresa, excepto em situações especiais autorizadas pela empresa.
  1. Não discriminação entre pessoas com base na raça, cor, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social das pessoas que trabalham na empresa ou de qualquer forma colaboram com ela, bem como a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.
  2. Rejeição de acções violentas ou intimidantes, assédio físico, sexual, psicológico ou moral ou qualquer outro abuso de autoridade no desempenho profissional.
  3. Apoio e desenvolvimento de acções que permitam a conciliação da vida familiar com o trabalho.
  4. Respeito pelo direito à privacidade de todas as pessoas com especial atenção às comunicações que contenham dados pessoais, médicos e financeiros, em qualquer um dos meios de comunicação habitualmente utilizados pela empresa. O compromisso de não divulgação de todas estas informações é considerado implícito, excepto com o consentimento expresso dos indivíduos, excepto em casos de obrigação legal.